Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
150/2007
10/30/2007
11/13/2007
1
13/11/2007
13/11/2007

Ementa:Introduz alterações na Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências e na Portaria nº 145, de 16 de dezembro de 2006, que institui Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 65/92
DocLink para 145 - Alterou a Portaria 145/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 91 - Alterada pela Portaria 91/2008;
DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 150/2007- SEFAZ

. Consolidada até a Portaria nº 91/2008

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO que a consecução dos objetivos institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda de valorização do relacionamento com a sociedade e de compromisso social pressupõe que as normas da receita pública se revistam de eficácia social, contando com o engajamento dos setores econômicos envolvidos para o cumprimento voluntário da obrigação tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das normas, para equacionar dúvidas existentes quanto à aplicação da Lista de Preços em relação a determinadas mercadorias sujeitas à substituição tributária;

CONSIDERANDO também que a realização da receita pública depende do controle de práticas desleais à concorrência no mercado e contenção da sonegação e do subfaturamento;

R E S O L V E:

Art. 1° As Portarias nº 65/1992-SEFAZ e nº 145/2006-SEFAZ passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – (REVOGADO pela Portaria 091/2008-SEFAZ) II – alterada a ementa da Portaria nº 145/2006-SEFAZ, nos seguintes termos:

“Institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.”

III – revogado o inciso II do art. 1º da Portaria nº 145/2006-SEFAZ:

“Art. 1º .....

II – (revogado)
....”

Art. 2° Ficam revogados os itens relativos à descrição, unidade, código e valores das mercadorias cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural, constantes do Anexo da Portaria nº 145/06-SEFAZ.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública