Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2020
06/03/2020
10/02/2020
14
02/10/2020
02/10/2020

Ementa:Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, que dispõe sobre a representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração de contas correntes, inclusive financeira.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA nº 197/GSF/SEFAZ/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria de Estado de Fazenda pelo art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto n° 109, de 14 de maio de 2019, que trata da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 3º-A da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, nos seguintes termos:

"Art. 3º-A (...)

Parágrafo único. A instituição financeira será notificada pelo Presidente da MT Prev, ou por servidor por ele designado, sobre os nomes dos respectivos substitutos pelo exercício das atribuições constantes do caput, acompanhado das respectivas portarias de substituição devidamente publicadas na Imprensa Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)