Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
173/2022
12/16/2022
12/19/2022
5
19/12/2022
19/12/2022

Ementa:Dispõe sobre substitutos eventuais aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:DocLink para 41 - Alterou a Portaria 41/2022
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 -Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 173/2022/SAAF-SEFAZ
. Vide republicação abaixo.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 118, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto 941, de 20 de Maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar parte do Anexo Único da Portaria nº 041/2022/SAAF-SEFAZ, DOE de 05/05/2022, quanto ao servidor designado como primeiro e segundo substituto do cargo em comissão da Coordenadoria de Obras e Patrimônio Imobiliário/COPI, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2022.
RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
SAAF/SEFAZ-MT
(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO
UNIDADE
SIGLA
TITULAR
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
Coordenadoria de Obras e Patrimônio Imobiliário
COPI
Fabio de Castro GomideRodolfo Sales de Oliveira CabralCláudia Alessandra Xavier Ribeiro
PORTARIA Nº 173/2022/SAAF-SEFAZ
(Publicada no DOE de 21/12/2022, p. 22)

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 118, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto 941, de 20 de Maio de 2022.

RESOLVE:

(*) Republica-se na integra a Portaria nº. 173/2022/SAAF/SEFAZ, veiculada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.397, de 19 de dezembro de 2022, por incorreção na redação original.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2022.
RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
SAAF/SEFAZ-MT
(Assinado via SIGADOC)
ANEXO ÚNICO