Texto: PORTARIA Nº 172/2009-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 116/2018.
CONSIDERANDO o Sistema de Normatização de que trata o inciso XI do artigo 150 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014; (efeitos a partir de 13 de março de 2014); (Nova redação dada ao preâmbulo pela Port. 237/14)
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se assegurar maior eficiência e celeridade na tramitação de minutas de atos normativos no âmbito da Receita Pública; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, destinado à melhoria da comunicação, via internet, entre a SEFAZ/MT e a sociedade.
§ 1º O Portal da Legislação constitui ambiente virtual de acesso à Legislação na internet, cujas finalidades compreendem: I – simplificar a apresentação da legislação que verse sobre matéria tributária ou não, facilitando a busca de informações pelo usuário; II – promover a acessibilidade, simplificação, desconcentração e interiorização dos processos pertinentes à legislação tributária; III – criar novos canais de comunicação para aumentar a satisfação legítima do contribuinte e cidadão, promovendo o engajamento destes e das entidades que se relacionam com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT).
§ 2º O Portal da Legislação poderá ser acessado por meio do sítio da SEFAZ/MT, através do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
§ 3º O Portal da Legislação será gerenciado pela Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública - GRDN/SUNOR, através do Sistema Portal da Legislação (SPL). (Nova redação dada pela Port. 116/18, substituída a remissão feita à unidade fazendária)
§ 1º Os módulos previstos nos incisos deste artigo serão administrados pela GRDN/SUNOR, observado o que segue: (Nova redação dada pela Port. 116/18) I – os módulos previstos nos incisos I, II, III e IV serão administrados, preferencialmente, por servidor envolvido nas atividades de divulgação de normas; II – os módulos previstos nos incisos V e VI serão administrados, preferencialmente, por servidor envolvido nas atividades de redação de normas; III – a administração dos módulos VII e VIII será, preferencialmente, compartilhada entre servidores envolvidos nas atividades de divulgação e de redação de normas, conforme seja a pertinência da funcionalidade.