Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2001
05/08/2001
05/18/2001
23
20/05/2001
20/05/2001

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 12 - Revogou a Portaria 12/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 88 - Revogada pela Portaria 88/2001
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 025/2001 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída de produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias ou da comercialização dos produtos na praça atacadista do remetente, ficando dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos, quando aqueles preços forem menor.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944/89.

Art. 3° Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 012/00, de 02.03.00.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 08 de maio de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N° 025/2001 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO
Bezerro até 12 meses
CB
301450
205,00
Bezerra até 12 meses
CB
301507
165,00
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
301558
270,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
301604
205,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
301655
350,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
301701
270,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
301850
420,00
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo )
CB
301809
305,00
Boi magro – inclusive touruno até 400 kg ( peso vivo )
CB
301752
480,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Touro registrado ou controlado
CB
302090
1.680,00
Touro reprodutor raca zebu, sem controle
CB
302112
1.100,00
Touro reprodutor, raca europeia leiteira
CB
302139
1.450,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
302171
550,00
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
302210
900,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
302155
990,00
Vaca com cria, registrada
CB
302236
1.200,00
GADO BUFALINO
Fêmea de 12 a 18 meses (até 10 AR)
CB
303097
250,00
Fêmea de 18 a 24 meses (até 16 AR)
CB
303151
360,00
Fêmea para cria (até 23 AR)
CB
303178
570,00
Fêmea com cria (até 34 AR)
CB
303194
740,00
Macho de 12 a 18 meses (até 12 AR)
CB
303232
280,00
Macho de 18 a 24 meses (até 17 AR)
CB
303259
390,00
Macho para cria (até 27 AR)
CB
303275
595,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi gordo para abate
CB
330086
575,00
Vaca gorda para abate
CB
330094
355,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi gordo para abate
CB
330019
675,00
Vaca gorda para abate
CB
330035
416,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Novilho precoce
CB
330507
575,00
Novilha precoce
CB
330531
355,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Novilho precoce
CB
330604
675,00
Novilha precoce
CB
330639
416,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Macho gordo para abate
CB
333093
575,00
Fêmea gorda para abate
CB
333085
355,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Macho gordo para abate
CB
333034
675,00
Fêmea gorda para abate
CB
333018
416,00
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO
Traseiro de boi
KG
348031
2,85
Dianteiro de boi
KG
348058
1,60
Boi casado c/ ponta de agulha
KG
348066
2,10
Ponta de agulha – Boi
KG
348074
1,60
Traseiro de vaca
KG
348090
2,55
Dianteiro de vaca
KG
348112
1,55
Vaca casada c/ ponta de agulha
KG
348120
1,85
Ponta de agulha – Vaca
KG
348139
1,40
CARNE SEM OSSO – BOI
Acem
KG
348511
2,17
Alcatra
KG
348520
4,00
Capa e Aba
KG
348538
2,36
Coxão Duro
KG
348546
3,06
Contra File
KG
348554
3,60
Coxão Mole
KG
348562
3,55
Cupim
KG
348503
2,36
Dianteiro (Inteiro)
KG
348678
2,07
File Mignon
KG
348570
6,60
Fraldinha
KG
348651
1,94
Lombo
KG
348660
2,14
Lagarto
KG
348589
3,14
Músculo
KG
348597
1,94
Paleta
KG
348600
2,17
Patinho
KG
348619
3,14
Pescoço
KG
348627
1,94
Peito
KG
348635
1,94
Picanha
KG
348643
6,60
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
348686
1,74
Retalho
KG
348694
1,15
Traseiro (Inteiro)
KG
348708
3,60
CARNE SEM OSSO – VACA
Acem
KG
348767
1,93
Alcatra
KG
348775
3,60
Capa e Aba
KG
348783
2,13
Coxão Duro
KG
348791
2,76
Contra File
KG
348805
3,24
Coxão Mole
KG
348813
3,20
Cupim
KG
348821
2,13
Dianteiro (Inteiro)
KG
348830
1,86
File Mignon
KG
348848
5,95
Fraldinha
KG
348856
1,75
Lombo
KG
348864
1,93
Lagarto
KG
348872
2,83
Músculo
KG
348880
1,75
Paleta
KG
348899
1,93
Patinho
KG
348902
2,83
Pescoço
KG
348910
1,75
Peito
KG
348929
1,75
Picanha
KG
348937
5,95
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
348945
1,57
Retalho
KG
348953
1,04
Traseiro (Inteiro)
KG
348961
3,24
CHARQUE
Charque de traseiro
KG
348392
4,10
Charque de dianteiro
KG
348414
3,60
Charque de ponta de agulha
KG
348430
3,20
Charque de Cupim
KG
348457
3,70
MIÚDO – BOVINO
Baço
KG
348724
0,30
Bucho
KG
348350
0,49
Coração
KG
348317
0,72
Fígado
KG
348252
1,15
Língua
KG
348295
1,05
Miolo
KG
348384
0,30
Pulmão
KG
348333
0,30
Rabo
KG
348279
2,00
Rim
KG
348376
0,15
Testículo
KG
348740
0,33
COURO E SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA
Couro vacum salgado
KG
362131
2,30
Couro vacum verde sem sal
KG
362239
2,00
Farinha de osso / sangue / carne
KG
362450
0,20
Osso
KG
362336
0,06
Sebo industrial (cor creme)
KG
362379
0,42
Borra de sebo (cor marrom)
KG
362387
0,33
Crinas
KG
362395
1,20
Mocotó
KG
362409
0,60
GADO SUÍNO
Leitão ou Leitoa até 10 Kg ( peso vivo )
CB
370029
16,00
Leitão ou Leitoa para terminação
CB
370134
40,00
Suíno tipo matriz
CB
370053
118,00
Suíno reprodutor
CB
370070
130,00
Suíno para abate ( peso vivo )
KG
370096
1,14
Suíno para abate
CB
370118
114,00
Suíno abatido inteiro
KG
349070
1,65
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
349100
1,94
Carcaça tipo matriz ( sem cabeça e sem pés )
KG
349127
1,52
GADO ASININO
Burrico
CB
305014
215,00
Burro
CB
305057
190,00
Mula
CB
305103
175,00
Burrica
CB
305154
185,00
Jegue
CB
305200
215,00
Asinino para abate
CB
305995
90,00
GADO CAPRINO
Caprino para cria
CB
336025
27,00
Caprino para abate
CB
336009
35,00
GADO EQUINO
Potro/a para cria
CB
304018
170,00
Macho para cria
CB
304107
225,00
Fêmea para cria
CB
304182
200,00
Fêmea com cria
CB
304255
280,00
Equino para abate
CB
85,00
GADO OVINO
Ovino macho ou fêmea para cria
CB
342033
35,00
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
342009
45,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA
Leite “in natura”
LT
359017
0,22
Mel
LT
359114
2,10
Ovo grande branco
DZ
359211
0,80
Ovo grande vermelho
DZ
359254
0,85
Ovo médio
DZ
359297
0,68
Ovo médio vermelho
DZ
359343
0,76
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de corte
CB
351032
2,00
Galinha Comum
CB
351059
4,40
Galinha poedeira
CB
351075
4,40
Galo
CB
351091
8,00
Ganso
CB
351113
30,00
Marreco
CB
351130
30,00
Pato
CB
351156
20,00
Peru
CB
351172
35,00
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango caipira
CB
353035
3,50
Frango de granja (de corte)
CB
353051
2,00
Galinha de granja (descarte)
CB
353078
1,60
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango desossado
KG
356018
1,72
Coxa e sobre coxa de frango
KG
356034
1,70
Carcaça de frango
KG
356050
1,19
Peito de frango
KG
356077
2,26
Asa de frango
KG
356115
1,00
Frango fresco
KG
356131
1,15
Frango resfriado
KG
356158
1,15
Frango congelado
KG
356190
1,15
Coração de frango
KG
356239
3,20
Moela de frango
KG
356271
1,62
Pés e pescoço de frango
KG
356298
0,45
OUTROS PRODUTOS
Produtos não relacionados – tributados
UN
930105
Produtos não relacionados – não tributados
UN
930113