Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29
/98
04/17/1998
04/23/1998
12
23/04/98
21/04/98
Ementa:
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:
- Revogou Portaria 81/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 4/99.
Observações:
REPUBLICADA NO DOE. DE 28/04/98, PAG. 25, POR TER SAÍDO INCORRETO
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 029/98-SEFAZ
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica Instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme anexo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.04.98, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 081/97-SEFAZ, de 14/10/97.
CUMPRE-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de abril de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 029/98 - SEFAZ
PRODUTO: CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO
REGIÃO 01
CÓDIGO - 91514002 VALOR R$ 7,31
Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres, Rosário Oeste, Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá , Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da Serra e Várzea Grande e outras.
REGIÃO 02
CÓDIGO - 91514010 VALOR R$ 7,43
Sorriso, Barão de Melgaço, Cáceres, Campo Verde, Dom Aquino, Glória D'Oeste, Jaciara, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé‚ São Pedro da Cipa, Tapurah, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis, São José do Povo, Sinop, Araputanga, Cláudia, Colider, Figueirópolis D'Oeste, Indiavaí, Itaúba, Jaurú, Mirassol D'Oeste, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Santa Carmem, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Vera e outras.
REGIÃO 03
CÓDIGO - 91514029 VALOR R$ 8,12
Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Juara, Marcelândia, Matupá, Novo Horizonte do Norte, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Alta Floresta, Alto da Boa Vista, Apiacás, Aripuanã, Canabrava do Norte, Canarana, Castanheira, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Juína, Juruena, Luciara, Nova Bandeirante, Novo Monte Verde, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Tabaporã, Vila Rica, Campo de Júlio e outras.
REGIÃO 04
CÓDIGO - 91514037 VALOR R$ 7,84
Água Boa, Alto Garças, Campinápolis, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Tesouro, Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Cocalinho, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréo e outras.