Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:60
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 155/05, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Assunto:Crédito Outorgado
ECF




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 60/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo um vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 155/05, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder crédito outorgado do ICMS, por estabelecimento, relativamente à intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, realizada até 31 de março de 2007, por fabricante ou importador e que atenda aos requisitos legais, para o contribuinte usuário que tenha solicitado o uso do equipamento até 1º de março de 2006.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.