Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7122
/2006
03/02/2006
03/02/2006
5
02/03/2006
*
Ementa:
Introduz alterações nas Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:
*Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 7.122, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
Introduz alterações nas Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em função da edição dos Convênios ICMS
139/05
,
149/05
e
150/05
, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, e ratificados pelo Ato Declaratório nº 1, publicado em 9 de janeiro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º
As Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I
– alterado o
caput
do art. 19-A, mantidos os seus incisos e parágrafos:
“Art. 19-A A base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos adiante indicados corresponderá aos percentuais do valor da operação estabelecidos no § 1º, no período de 27 de dezembro de 1991 a 31 de dezembro de 2007:
(
Convênio ICMS 75/91
e suas alterações)
....”
II
– alterado o inciso I do artigo 41 e acrescentado, ao mesmo artigo, o inciso IV:
“Art. 41 ....
I – farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;
(
Convênio ICMS 150/05
– efeitos a partir de 09.01.06)
....
IV – aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.
(
Convênio ICMS 149/05
– efeitos a partir de 09.01.06)
....”
III
– alterado o § 3º do art. 184:
“Art. 184 ....
....
§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 30 de abril de 2006.
(Convênio ICMS
139/05
)
”
....”
Art. 2º
Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de janeiro de 2006, quanto às alterações assinaladas nos incisos I e III do seu artigo 1º; e
II – 9 de janeiro de 2006, em relação ao disposto no inciso II do mesmo artigo 1º.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de março de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA