Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2476/2010
04/14/2010
04/14/2010
6
14/04/2010
**1º/04/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:** Efeitos retroagidos a 1º/04/2010


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.476, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência do disposto no Anexo Único do Protocolo ICMS 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, respeitada a retificação do seu Anexo Único publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação indicada, o § 3º-D ao artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:

“Art. 198-A ......................................................................................................................
........................................................................................................................................

§ 3º-D Sem prejuízo do disposto nos §§ 3º a 3º-C, ficam, igualmente, obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A os contribuintes enquadrados em CNAE divulgada em portaria da Secretaria de Estado de Fazenda, respeitados os termos de início fixados no referido ato. (cf. caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/2009, combinado com o respectivo Anexo Único)
.......................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de abril de 2010, 189o da Independência e 122° da República.