Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2763/2010
08/31/2010
08/31/2010
2
31/08/2010
*31/08/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:* Exceto quanto à revogação dos §§ 8º e 9º do artigo 419 do RICMS, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2010.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.763, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO a autorização exarada no Convênio ICMS 123/2005, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO, ainda, que também são necessários ajustes no mencionado Regulamento do ICMS, em função da edição do Decreto n° 2.347, de 21 de janeiro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação convenial, ao final do caput do artigo 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se revogarem os §§ 8º e 9º do mesmo preceito, como segue:

“Art. 419 .............................................................................................................................................. (cf. autorização exarada no Convênio ICMS 123/2005)
.......................................................................................................................

§ 8º (revogado – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)

§ 9º (revogado – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto à revogação dos §§ 8º e 9º do artigo 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.