Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
497/2003
05/07/2003
05/07/2003
1
07/05/2003
1º/05/2003

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:DocLink para 468 - Alterou o Decreto 468/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1821 - Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO N° 497, DE 07 DE MAIO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, alínea a, e no inciso II, alínea f, da cláusula primeira do Convênio ICMS 30/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 04.04.2003, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.2003;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;

CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados os incisos III e IV do artigo 3º do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, os quais passam a vigorar com a redação que segue:

“Art. 3° .....
.....

III - 30 de abril de 2004: o § 2° do artigo 35 das Disposições Transitórias;

IV - 30 de abril de 2005: o caput do artigo 19-A das Disposições Transitórias.”

Art. 2° Ressalvado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, ficam prorrogados, até o termo final do prazo de vigência do benefício, os comunicados vigentes em 30.04.2003, emitidos com fundamento nos demais dispositivos alterados pelo aludido Decreto, assegurada a sua cassação, a qualquer tempo, por infração a legislação tributária vigente, bem como por motivo superveniente no interesse da administração tributária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de maio de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA