Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
142/2018
09/11/2018
09/18/2018
33
18/09/2018
21/09/2018

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 205/2017
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 142/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos itens 98-E, 405-A, 405-B, 405-C, 405-D, 405-E, 405-F, 405-G, 405-H, 405-I, 405-J, 405-K, 405-L no grupo I - Cervejas, conforme publicado em anexo ao presente ato.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de setembro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)


ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 205/2017-SEFAZ

I - CERVEJAS

OrdemCódigoDescriçãoUNValor R$
...............
98-E220300000468Cerveja Black Princess Gold - lata 350 mlUN2,28
...............
405-A220300000469Cerveja Petra Puro Malte - lata 269 mlUN1,81
405-B220300000470Cerveja Petra Puro Malte - lata 350 mlUN2,23
405-C220300000471Cerveja Petra Puro Malte - gf 355 mlUN3,34
405-D220300000472Cerveja Petra Puro Malte - gf 600 mlUN5,33
405-E220300000473Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 269 mlUN1,90
405-F220300000474Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 350 mlUN2,31
405-G220300000475Cerveja Cacildis Amber Lager - gf 355 mlUN3,64
405-H220300000476Cerveja Cacildis Amber Lager - gf 600 mlUN5,67
405-I220300000477Cerveja Birits - gf 600 mlUN14,44
405-J220300000478Cerveja Forevis - gf 355 mlUN8,27
405-K220300000479Cerveja Forevis - gf 600 mlUN14,44
405-L220300000480Cerveja Ditriguis - gf 355 mlUN8,27
...............