Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
788/2011
26/10/2011
26/10/2011
1
26/10/2011
09/08/2011

Ementa:Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao ITCD, ao FUPIS e à TASEG e TACIN e dá outras providências.
Assunto:ITCD
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Taxa de Segurança Pública - TASEG
Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.125/2003
- Alterou o Decreto 6.495/2005
- Alterou o Decreto 2.063/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 788, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, aprovado pelo Decreto n° 2.125, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:II – revogado o inciso II do § 1° do artigo 34-B.

Art. 2° Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados, todos do Decreto n° 6.495, de 29 de setembro de 2005, que regulamenta a Lei n° 8.331, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a alteração da Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003 e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:Art. 3° O Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:II – revogado o inciso II do § 1° do artigo 33.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de outubro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.