Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:135
Complemento:/97
Publicação:12/18/1997
Ementa:Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 50/97, de 23.05.97, que autoriza os Estados do RS, PE e SC, conceder crédito presumido às indústrias vinícolas e produtoras de derivados de uva e vinho.
Assunto:Indústria/Produtora Vinícula




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 135/97

·Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98.
.Ratificado pelo Decreto nº 2.707/98. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições do Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.