Texto:
Considerando a conveniência de adotar um tratamento fiscal uniforme entre os Estados criadores dos referidos animais, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 04/78, de 21 de março de 1978.
Brasília, DF, 23 de outubro de 1979.