Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2012
27/01/2012
31/01/2012
19
31/01/2012
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Resolução n° 1/2007-SARP/SEFAZ, publicada em 11/06/2007, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Garantias - Análise e aceite
Alterou/Revogou: - Alterou a Resolução 1/2007-SARP/SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 2/2012-SARP


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos adiante indicados, todos da Resolução n° 1/2007-SARP/SEFAZ, de 11/06/2007 (DOE de 11/06/2007), que disciplina procedimentos para a análise e aceite de garantias no âmbito da Receita Pública, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2012.