Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:42
Complemento:/75
Publicação:12/15/1975
Ementa:Autoriza a adesão do Rio de Janeiro ao Protocolo do Milho - AE-6/73.
Assunto:Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 42/75

Ratificação Nacional DOU de 31.12.75 pelo Ato COTEPE-ICM 10/75.
Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica estendido ao Estado do Rio de Janeiro o benefício fiscal previsto na cláusula segunda do Protocolo AE-6/73, de 27 de junho de 1973.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 10 de dezembro de 1975.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.