Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102
/94
07/01/1994
07/06/1994
5
06/07/94
01/07/94
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que vão vigorar durante o mês de julho de 1994.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 102/94
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de JULHO de 1.994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto de Nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal Nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991.
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,5618 (CINCO MIL, SEISCENTOS E DEZOITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de JULHO de 1994,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado a partir do mês de JULHO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de JULHO de 1994, será de R$ 7,26 (SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Artigo 3º
- O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de JULHO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal - Modelo NF-3, Série Única será de R$ 1,05 (UM REAL E CINCO CENTAVOS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de R$ 3,44 (TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de JULHO de 1994.
C U M P R A - S E :
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de julho de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO DE 1994 DATA DE EMISSÃO: 01/07/94
PORTARIA CIRCULAR: 102/94
-
MÊS
1986
1987
1988
-
COR. MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
JAN
147061989,353
103
90574825,647
91
19715752,570
79
FEV
126530850,387
102
77538779,616
90
16920503,201
78
MAR
110636874,319
101
64824288,202
89
14347913,849
77
ABR
110761444,751
100
56600221,198
88
12368223,391
76
MAI
109897454,977
99
46791454,904
87
10369837,454
75
JUN
108384942,893
98
37909344,130
86
8804328,600
74
JUL
107024382,495
97
32121036,472
85
7366066,069
73
AGO
105763732,200
96
31168656,550
84
5936717,058
72
SET
104018973,194
95
29301121,971
83
4920774,660
71
OUT
102262668,890
94
27732069,677
82
3968212,168
70
NOV
100358005,160
93
25407807,002
81
3119413,398
69
DEZ
97154657,399
92
22510979,006
80
2456809,215
68
MÊS
1989
1990
1991
JAN
1908306,962
67
130560,131
55
13551,284
43
FEV
1908306,962
66
83649,910
54
11273,678
42
MAR
1612275,454
65
48393,915
53
10534,057
41
ABR
1345502,384
64
34264,750
52
9704,198
40
MAI
1212091,271
63
34264,750
51
8909,602
39
JUN
1102551,736
62
32513,083
50
8176,804
38
JUL
883448,311
61
29671,398
49
7470,835
37
AGO
686139,461
60
26780,436
48
6795,091
36
SET
530506,618
59
24216,739
47
6069,197
35
OUT
390129,351
58
21446,369
46
5197,700
34
NOV
283571,054
57
18863,335
45
4337,550
33
DEZ
200402,591
56
16186,002
44
3322,963
32
MÊS
1992
1993
1994
JAN
2587,709
31
208,516
19
8,233
7
FEV
2061,095
30
160,978
18
5,913
6
MAR
1633,787
29
127,085
17
4,231
5
ABR
1338,582
28
100,904
16
2,948
4
MAI
1117,871
27
79,236
15
2,086
3
JUN
905,415
26
61,444
14
1,447
2
JUL
734,369
25
47,192
13
1,000
1
AGO
606,331
24
36,113
12
----
-
SET
492,943
23
27,372
11
--
-
OUT
399,554
22
20,359
10
--
-
NOV
318,528
21
15,057
9
-
-
DEZ
257,452
20
11,249
8
-
-
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = R$ 7,26 UFIR = R$ 0,5618
T.S.E. = R$ 1,05 ÍNDICE MÉDIO (jan/94 À jun/94 = 4,143)
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 3,44
URV DIA 01/07/94 = CR$ 2.750,00 – UFIR DIA 01/07/94 = R$ 0,5618