Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:3
Complemento:/2009
Publicação:11/03/2009
Ementa:Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 03, DE 10 DE MARÇO DE 2009
. Publicado pelo Despacho 29/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.873/09.
. Vide Conv. ICMS 35/09 (prazo para regularização fiscal).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2009,

considerando a edição do Decreto Federal n° 6,687, de 11 de dezembro de 2008, que introduziu alterações nas alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidas, com a redação que se segue, as alíneas "r", "s", "t", "u", "v" e "x" aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000:

I – ao inciso I:
"r) com alíquota do IPI de 1 %, 44,59%;
s) com alíquota do IPI de 3 %, 43,66%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70%.";

II – ao inciso II:
"r) com alíquota do IPI de 1 %, 80,73%;
s) com alíquota do IPI de 3 %, 78,96%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA