Texto: PROTOCOLO ICMS 40, DE 30 DE MARÇO DE 2012 . Publicado no DOU de 11.04.12, p. 103, pelo Despacho 55/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Vide, quanto à aplicação no Estado de SE, os Despachos 93/12, 166/12
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Os Estados de Sergipe e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 30 de março de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte