Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1787/2009
19/01/2009
19/01/2009
8
19/01/2009
1º/02/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Substituição Tributária-Autopeças
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.787, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas ao Protocolo ICMS 41/2008, pelo Protocolo ICMS 127, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado a identificação do item 13.4 do Capítulo XIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentados os subitens ao item 13.4.85 a 13.4.100 ao mesmo item 13.4; acrescentada também a nota n° 3 ao referido Capítulo, com a redação que segue:
"CAPÍTULO XIII
..........
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
.......................................................
13.4 mercadorias de uso especificamente automotivo, incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 41/2008, alterado pelos Protocolos ICMS 49, 72, 83 e 127/2008.
...
...
...
13.4.85
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
4009
13.4.86
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
4504.90.00
6812.99.10
13.4.87
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
4823.40.00
13.4.88
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99
13.4.89
Cilindros pneumáticos
8412.31.10
13.4.90
Bomba elétrica de lavador de pára-brisa
8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
13.4.91
Bomba de assistência de direção hidráulica
8413.60.19
8413.70.10
13.4.92
Motoventiladores
8414.59.10
8414.59.90
13.4.93
Filtros de pólen do ar-condicionado
8421.39.90
13.4.94
"Máquina" de vidro elétrico de porta
8501.10.19
13.4.95
Motor de limpador de pára-brisa
8501.31.10
13.4.96
Bobinas de reatância e de auto-indução
8504.50.00
13.4.97
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
8507.20
8507.30
13.4.98
Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
8512.30.00
13.4.99
Sensor de temperatura
9032.89.82
13.4.100
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
9027.10.00

Notas:
......

3. Subitens 13.4.85 a 13.84.100 acrescentados em conformidade com o Protocolo ICMS 127/2008 – efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.