Texto:
Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.