Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17
/88
02/25/1988
02/29/1988
25
29/02/88
29/02/88
Ementa:
Aprova o Programa de Fiscalização Denominado "PROTRANS".
Assunto:
Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 28/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 017/88
APROVA O PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DENOMINADO "PROTRANS.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade de se colher subsídios para um melhor desempenho da fiscalização;
R E S O L V E:
Art. 1º
- Aprovar o Programa de Fiscalização com base em dados coletados nas empresas de transporte - "PROTRANS", nos moldes definidos pela Coordenadoria de Fiscalização.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular, entrar em vigor na data de sua publicação.
C U M P R A –S E
Secretaria de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 1988.
FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO
Secretário de Fazenda
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
EXERCÍCIO DE 1988
PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO COM BASE EM DADOS
COLETADOS NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE - "PROTRANS"
Sob a denominação "PROTRANS", este programa ser executado pelos Superintendentes Regionais de Fazenda, Fiscais de Tributos Estaduais, Agentes de Fiscalização e Arrecadação e demais funcionários que se fizerem necessários para sua perfeita execução.
1. OBJETIVOS:
O presente programa visa coletar, junto às empresas transportadoras através do Conhecimento de Transporte, dados referentes às aquisições de mercadorias efetuadas por contribuintes do Comércio e Indústria situados em território mato-grossense, com o objetivo de constatar omissões no lançamento das Notas Fiscais correspondentes aos Conhecimentos de Transporte e, conseqüentemente, a falta de recolhimento do ICM devido.
2. DESENVOLVIMENTO:
O "PROTRANS" ser desenvolvido inicialmente com os dados coletados nas empresas de transporte aéreo podendo após ser avaliado, estender-se às empresas de transporte rodoviário. E compreender 03 (três) etapas:
1ª Etapa - COLETA DE DADOS
A 1ª etapa ser desenvolvida por Agentes de Fiscalização e Arrecadação designados pelos Superintendentes Regionais de Fazenda e consistir no seguinte:
I - visitas às empresas de transporte, determinadas pelos Superintendentes Regionais de Fazenda, para preenchimento do formulário anexo, sendo um para cada inscrição estadual.
II - concluído o serviço de coleta de dados, os formulários preenchidos deverão ser agrupados de acordo com a região fiscal de domicílio dos contribuintes e enviados via Superintendência, à Coordenadoria de Fiscalização.
2ª Etapa - SELEÇÃO DOS CONTRIBUINTES
A 2ª etapa consistir na seleção, pela Coordenadoria de Fiscalização, dos contribuintes a serem fiscalizados, levando-se em conta: a situação cadastral do contribuinte, data da última fiscalização efetuada na empresa e outros indícios que possam ocorrer no desenvolvimento dos trabalhos.
3ª Etapa - COTEJO DOS DADOS
Esta etapa será executada pelos Fiscais de Tributos Estaduais designados pelos Superintendentes Regionais de Fazenda e, consistir no seguinte:
I - lavratura do "Termo de Verificação Fiscal" no livro próprio do estabelecimento, onde dever constar o nome do programa e o tipo da ação fiscal (cotejo de dados fiscais) seguido das formalidades próprias de um termo;
II - confronto de dados levantados nas transportadoras, com os registrados nos livros fiscais do estabelecimento;
III - Apurada alguma irregularidade, deverá ser lavrado o respectivo AIIM, de acordo com as normas constantes no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e Portaria Circular nº 07/86 - Programa Peneirão;
IV - lavratura do "Termo de Conclusão da Ação Fiscal" onde serão registradas as ocorrências havidas no desenvolvimento da verificação fiscal.
4. AVALIAÇÃO
Os resultados obtidos serão avaliados pela Coordenadoria de Fiscalização através do retorno das Fichas de Distribuição de Serviços e dos AIIM lavrados, que determinar a continuidade, ampliação ou suspensão das atividades relativas ao programa.
Cuiabá, 29 de janeiro de 1988.
JOSÉ LOMBARDI
Coordenador de Fiscalização - Substituto