Texto:
“Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para o Estado do Ceará a partir de 1º de maio de 2006 e para o Estado de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2007.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.