Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:47
Complemento:/2007
Publicação:10/08/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Assunto:Substituição Tributária-Peças ... para autopropulsados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 47, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Consolidado até o Protocolo ICMS 93/2007.
Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ Nº 83/2007.
Alterado pelo Protocolo ICMS 93/2007.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Distrito Federal e a partir de 1º de fevereiro de 2008 para o Rio Grande do Sul. (Nova redação dada pelo Protocolo ICMS 93/2007).