Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:102
Complemento:/92
Publicação:09/29/1992
Ementa:Inclui produto na lista anexa ao Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que trata da manutenção de crédito do ICMS nas exportações, para o exterior, dos produtos industrializados que especifica.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 102/92

Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.
Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído na lista a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 66/92, de 25 de junho de 1992, o produto denominado pectina cítrica, classificada no código 1302.20.0100 da NBM/SH.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo efeitos a 19 de junho de 1992.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.