Texto: DECRETO Nº 3.140, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a simplificação de obrigação tributária do Regulamento do ICMS.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput Art. 6º no Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O diferimento pertinente às operações internas, previsto no artigo 408 das disposições permanentes, estende-se à operação subsequentes, promovida pela CONAB, em decorrência de leilão para a venda de arroz em casca e milho de produção mato-grossense, cuja mercadoria seja arrematada e industrializada por contribuinte mato-grossense. (cf. Lei nº 7.958/2003)
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Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de Dezembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.