Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
310
/2007
05/31/2007
05/31/2007
1
31/05/2007
31/05/2007
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso.
Assunto:
Gestão Florestal
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 8188/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 310, DE 31 DE MAIO DE 2007.
Altera dispositivos do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a necessidade de adequar procedimentos relativos à gestão florestal visando conferir-lhes maior eficiência e ajustá-los às normas federais pertinentes;
considerando o disposto na Resolução CONAMA n° 378, de 19 de outubro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º
Os artigos 18 e 66 do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2.006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 18
O Certificado de Registro (CR), com validade anual, deverá ser fixado em lugar visível na sede do estabelecimento e apresentado à fiscalização sempre que solicitado, sob pena de sanções previstas na legislação.
(...)
“
Art. 66
A autorização para exploração de florestas e formações sucessoras que envolva manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais numa faixa de 10 km (dez quilômetros) no entorno de terra indígena deverá ser precedida de informação georreferenciada à Fundação Nacional do Índio-FUNAI, dispensando-se essa providência na hipótese do empreendimento estar fora do entorno de área indígena, ou quando tratar-se de pequena propriedade rural ou posse rural familiar, definidas no Código Florestal
.
(...)”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário de Estado do Meio Ambiente