Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM-Revogado
Número:
12
Complemento:
AE/71
Publicação:
12/31/1971
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de matérias-primas para a fabricação de ração animal, concentrados e suplementos.
Assunto:
Ração Animal/Insumos Para Produção
Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO AE 12/71
.
Revogado
, a partir de 22.11.72, pelo
Prot. AE 06/72
.
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de matérias-primas para a fabricação de ração animal, concentrados e suplementos.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários da Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Guanabara e Santa Catarina reunidos, no dia 15 de dezembro de 1971, na cidade de Brasília, resolvem, com fundamento no item 2 da cláusula terceira do I Convênio do Rio de Janeiro, assinado em 27 de fevereiro de 1967, celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Acordam os Estados signatários em estender, em relação às operações que se restrinjam aos seus respectivos territórios, a isenção do ICM de que tratam os Convênios AE 08/70, de 15 de dezembro de 1970 e AE 0/71, de 11 de janeiro de 1971, às saídas de matérias-primas necessárias à produção de rações animais, concentrados e suplementos, com destino:
I - a estabelecimento fabricante dos referidos produtos;
Cláusula segunda
Nas operações interestaduais o disposto na cláusula anterior somente terá aplicação após recolhimento do Fisco dos quatro Estados signatários.
Brasília, 15 de dezembro de 1971.