Texto:
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser estendido às operações de saídas e aos recebimentos decorrentes de importação do exterior de chassis e componentes de superestrutura, quando destinados a integrar os veículos referidos nesta cláusula.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.