Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2007
27/02/2007
07/03/2007
23
07/03/2007
1º/03/2007

Ementa:Introduz alterações nas Portarias nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.1999, nº 43/2002-SEFAZ, de 13.05.2002, nº 103/2006-SEFAZ, de 22.08.2006, e nº 113/2006-SEFAZ, bem como no Manual da GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, aprovado pela Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 06.08.2003, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
NAI
GIA-ICMS eletrônica
PAC/PUC
Sistema NAI em lote/Geração NAI Eletrônica em lote
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 100/99
- Alterou a Portaria 43/2002
- Alterou a Portaria 89/2003
- Alterou a Portaria 103/2006
- Alterou a Portaria 113/2006
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 061/2013
- Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 29/2007-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 061/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);

CONSIDERANDO ter sido fixado, para 28 de fevereiro de 2007, o termo final do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme artigo 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO, porém, que, em função da implantação definitiva da CNAE, são também necessárias adequações na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º (revogado) (Revogado pela Port. 061/13)
Art. 2º Fica, também, substituída por CNAE a designação do campo reservado ao CAE, constante do Anexo I da Portaria nº 43/2002-SEFAZ, de 13.05.2002, que institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações no modelo correspondente, divulgado pela Portaria nº 108/2003-SEFAZ, de 10.09.2003.

Parágrafo único Incumbe à Coordenadoria Geral de Fiscalização – CGFIS a adoção das providências necessárias à adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda às alterações determinadas no caput.

Art. 3º (revogado) (Revogado pela Port. 061/13)Art. 4º (revogado) (Revogado pela Port. 061/13)Art. 5º (revogado) (Revogado pela Port. 061/13)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de fevereiro de 2007.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda