Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149/2007
11/01/2007
11/01/2007
9
01/11/2007
01/11/2007

Ementa:Institui os modelos de atos administrativos fazendários a serem publicados de forma padronizada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Modelos de Atos Administrativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Alterada pela Portaria 43/2015
DocLink para 108 - Alterada pela Portaria 108/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 149/2007-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 108/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos administrativos fazendários a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam instituídos os seguintes modelos de atos administrativos fazendários a serem publicados de forma padronizad a no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme arrolados no Anexo Único desta Portaria:
I – (revogado) (Revogado pela Port. 108/15) II – Modelo II – Relação dos contribuintes que optaram pela adesão ao Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS;
III – Modelo III – Termo de opção para a realização/prestação com diferimento do ICMS;
IV – Modelo IV – Edital de Intimação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de novembro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI
Sercretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 149 /2007 – SEFAZ

MODELO I – (revogado) (Revogado pela Port. 43/15)
Redação Original
MODELO I – TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE MICROPRODUTOR RURAL – TDI
AGENCIA FAZENDÁRIA DE .................................
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE MICROPRODUTOR RURAL – TDI. Reconheço que o (os) microprodutor rural abaixo
Cumpriu a exigência do art. 26 da Portaria 114/02.
Nome..................... CPF..................., Nome............................ CPF.............................,
Gerente ........................


MODELO II – RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE OPTARAM PELO TERMO DE ADESÃO AO FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FUPIS
AGENCIA FAZENDÁRIA DE .......................................................
RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE OPTARAM PELA ADESÃO AO FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FUPIS. ( Decreto nº 4314/2004- SEFAZ)
Nome da Empresa...................................... Inscrição Estadual.......................
Gerente ..........................................................

MODELO III – TERMO DE OPÇÃO PARA A REALIZAÇÃO/PRESTAÇÃO
COM DIFERIMENTO DO ICMS
AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE ...............................................
TERMO DE OPÇÃO PARA A REALIZAÇÃO/PRESTAÇÃO COM DIFERIMENTO DO ICMS.
Nome .......................................... Inscrição Estadual................................
Gerente

MODELO IV – EDITAL DE INTIMAÇÃO
AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE ...................................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente, fica(m) Intimado(s) o(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is) da(s) firma(s) abaixo relacionada(s) por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, a comparecer(em) à Agência Fazendária....................................... sito,..................................................................................... no horário das ............ h às .......... h, para recolher(em) ou impugnar(em) o Crédito Tributário exigido no prazo de 30(trinta) dias a partir da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Fica(m), também, o(s) contribuinte(s) cientificado(s) que, dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser pago com a multa proposta nesta peça, com redução de 60% (sessenta por cento) ou parcelado com os benefícios previstos no Inciso II do Artigo 47 da Lei nº 7.098/98:
Nome da Empresa: .......................................................Inscrição Estadual:.............................
PAT nº: ...............NAI nº: ...............
Endereço da Empresa: ----------------------------------------------------------------------
O não atendimento deste, no prazo legal supra mencionado, implicará na Lavratura de Termo de Revelia e remessa do processo ao Órgão incumbido da centralização e controle de PAT que promoverá a análise da legalidade do lançamento efetuado e encaminhará posteriormente para inscrição em Dívida Ativa, conforme dispõe o Art. 38, Inciso I da Lei 7.609/01, com as alterações introduzidas pela Lei 8.424 de 28/12/2005, em especial o artigo 1º, §§5º, 6º e 7º.
Data .........................................................Gerente----------------------------------------------