Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/2001
11/01/2001
11/01/2001
17
1º/11/2001
1º/11/2001

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 087/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2.001.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2.001.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: NOV/2001 - PORTARIA Nº 087/2001-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
188873914,766
236,57
41112873,759
224,57
3979355,210
212,57
FEV
161690102,604
235,57
35283994,858
223,57
3979355,210
211,57
MAR
135176822,013
234,57
29919424,493
222,57
3362046,492
210,57
ABR
118027335,756
233,57
25791214,690
221,57
2805749,798
209,57
MAI
97573306,932
232,57
21624019,477
220,57
2527550,238
208,57
JUN
79051614,825
231,57
18359494,460
219,57
2299129,584
207,57
JUL
66981369,926
230,57
15360313,682
218,57
1842237,507
206,57
AGO
64995390,712
229,57
12379720,100
217,57
1430793,179
205,57
SET
61101057,346
228,57
10261195,298
216,57
1106255,018
204,57
OUT
57829143,223
227,57
8275252,391
215,57
813529,133
203,57
NOV
52982403,657
226,57
6504851,793
214,57
591325,136
202,57
DEZ
46941704,843
225,57
5123136,274
213,57
417895,649
201,57
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
272254,468
200,57
28252,698
188,57
5395,045
176,57
FEV
174433,485
199,57
23504,181
187,57
4297,119
175,57
MAR
100914,846
198,57
21962,024
186,57
3405,809
174,57
ABR
89816,985
197,57
20232,014
185,57
2790,771
173,57
MAI
71451,602
196,57
18575,382
184,57
2330,618
172,57
JUN
67798,867
195,57
17047,590
183,57
1887,675
171,57
JUL
61873,157
194,57
15575,736
182,57
1531,066
170,57
AGO
55844,727
193,57
14166,895
181,57
1264,124
169,57
SET
50498,650
192,57
12653,503
180,57
1027,721
168,57
OUT
44721,711
191,57
11119,940
179,57
833,018
167,57
NOV
39335,391
190,57
9043,234
178,57
664,089
166,57
DEZ
33752,385
189,57
6927,953
177,57
536,752
165,57