Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2021
06/29/2021
07/01/2021
31
1º/07/2021
1º/07/2021

Ementa:Altera a PORTARIA Nº 007/2021/ SEDEC-MT, de 26 de fevereiro de 2021 (DOE de 01/03/2021).
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - Alterou a Portaria SEDEC 007/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 033/2021/SEDEC-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 954, de 27 de maio de 2021, que altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), e o Decreto n° 316, de 12 de dezembro de 2019 (DOE de 13/12/2019), acerca do monitoramento de estabelecimentos beneficiários de programas de desenvolvimento setoriais.

R E S O L V E :

Art. Fica aditado o Art. 2º-A à PORTARIA Nº 007/2021/SEDEC-MT, de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. -A Os beneficiários dos programas de incentivos elencados no parágrafo único do art. 1º que autorizarem a SEFAZ a fornecer à SEDEC os dados extraídos dos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD, devem apresentar a Planilha de Monitoramento Simplificada trimestralmente à SEDEC, até o dia 20 do mês subsequente ao término do trimestre.

Parágrafo único Para o exercício de 2021, a remessa dos meses junho, julho, agosto e setembro deverão ocorrer até o dia 20 de outubro de 2021.”

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2021.