Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2013
08/26/2013
08/26/2013
27
26/08/2013
10/12/2012

Ementa:Introduz alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Incentivo Fiscal
Importação
Porto Seco
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução 005/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 002/2013-CONDEPRODEMAT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros de Conselho, em reunião ordinária realizada em 01 de agosto de 2013, conforme registrada em sua respectiva ata;

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT n° 05/2005, de 19/05/2005, (D.O.E. 01/06/2005) que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerados os itens conforme correspondência constante da tabela abaixo e indicação no Anexo Único deste ato, mantidos os valores que integram as respectivas colunas: II - dada nova redação ao item 116, conforme consignado no Anexo Único deste ato;

III – acrescentados os itens 77-B, 108-A, 108-B, 135-A, 135-A-1; 140-B, 140-C, 140-D, 143-A, 147-A, 164-C-1, 164-E-1, 169-A, 170-A, 170-C, 170-D, 170-E, 170-F, 170-G, 170-H, 170-I, 180-A, 190-A, 191-A com o conteúdo fixado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2012.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2013.

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

Anexo Único da Resolução n°_002/2013- CONDEPRODEMAT
Item
Classificação do Produto NCM
Produtos
Operação
Benefício
Carga Tribu-tária
Fundo Estadual de Combate e Erradica-ção da Pobreza
Carga Tributária Final
Diferi-mento
Base de Cálculo Reduzi-da a
Crédito Presu-mido
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77-B
2202.90.00
Bebidas Energéticas
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
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108-A
32.14
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
58,82%
-
10,00%
-
10,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
108-B
32.15
Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
58,82%
-
10,00%
-
10,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
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116
Capítulo 34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
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135-A
39.16
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
58,82%
-
10,00%
-
10,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
135-A-1
39.17
Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
58,82%
-
10,00%
-
10,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
135-A-2
3917.32.90
Silobolsas importado via Porto Seco de Cuiabá. (Acrescentado pela Resol. 17/10)
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