Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2012
02/06/2012
02/06/2012
19
06/02/2012
06/02/2012

Ementa:Aprova a adequação de carga tributária referente a Resolução nº 05/2005.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução 5/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 002/2012

O presidente do Conselho Deliberativo dos Programas Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO: a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva ata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, acarretará a redução da carga tributária a 10% para vendas internas e 2;00% nas operações interestaduais, nas operações internas do produto de:
NCM: 6302.40.00 – Roupas de mesa, tipo toalha confeccionada de uma malha urdume, peso de 100% de fibras sintéticas poliéster.

ANEXO

Item
Classificação do Produto NCM
Produtos
Operação
Benefício
Carga
Tributária Final
Diferimento
Base de Cálculo Reduzida a
Crédito Presumido
159
6302.40.00
Roupas de mesa, tipo toalha confeccionada de malha urdume, peso de 100% de fibras sintéticas poliéster.
Importação
100%
-
-
0%
Interna
-
58,82%
-
10,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se

Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2012.