Texto: RESOLUÇÃO Nº 002/2012 O presidente do Conselho Deliberativo dos Programas Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais; CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e; CONSIDERANDO: a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, acarretará a redução da carga tributária a 10% para vendas internas e 2;00% nas operações interestaduais, nas operações internas do produto de: NCM: 6302.40.00 – Roupas de mesa, tipo toalha confeccionada de uma malha urdume, peso de 100% de fibras sintéticas poliéster. ANEXO