Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 124/89 Determina a obrigatoriedade de apresentação da GIARE. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o que dispõe a Portaria Circular Nº 123/89 - SEFAZ RESOLVE: Art. 1º - Determinar a obrigatoriedade da apresentação da Guia de Informação e Apuração do Regime de Estimativa - GIARE, a todos os contribuintes compreendidos na faixa do Código de Atividade Econômica entre 5.01.01 a 5.11.99, inclusive os enquadrados como microempresa até a data da publicação desta Portaria. Parágrafo Único - Excetuam-se desta obrigatoriedade as firmas em Regime Especial da Portaria Circular nº 129/88 - SEFAZ e os contribuintes do ICMS obrigados a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e Guia de informação e Apuração das Operações Interestaduais (GIA), relacionados no anexo da Portaria Circular Nº 045/89-SEFAZ. Art. 2º - A Giare deverá ser preenchida com os valores apurados durante o semestre (janeiro a junho/89), e entregue na Exatoria Estadual do domicílio fiscal do contribuinte até o dia 31.10.89. Art. 3º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E Gabinete do Secretário da Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de outubro de 1989.