Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 15.07.2026, Seção 1, p. 40, pelo Despacho nº 32/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.