Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:70
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Altera o Convênio ICMS 13/02, de 15.03.02, que autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários devidos pela BRASMAZON – Indústria de Oleaginosas e Produtos da Amazônia Ltda.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 70/02
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/02, publicado no DOU de 23/07/02. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 13/02, de 15 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a não exigir da empresa BRASMAZON - Indústria de Oleaginosas e Produtos da Amazônia Ltda, inscrita no cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.204.343-8 e 15.199.762-4, os créditos tributários de ICMS constituídos ou não, relativos aos fatos geradores ocorridos nos períodos de julho a dezembro de 1998, fevereiro a dezembro de 1999 e janeiro a agosto de 2000.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.