Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1601/2008
26/09/2008
26/09/2008
3
26/09/2008
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto n° 607, de 09 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
ICMS Garantido
Margem de Lucro
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 607/2007
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.496/2014
- Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.601, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.
. Consolidado até o Decreto 2.496/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado o art. 1º pelo Dec. 2.496/14, efeitos a partir de 1º/08/14)
Art. 2º Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 607, de 09 de agosto de 2007, que introduz modificação na legislação tributária estadual, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação:

"Art. 1° No período de 09 de agosto de 2007 à 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto n° 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 1°, cujos efeitos retroagem à 1° de junho de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de setembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.