Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2018
02/21/2018
02/26/2018
78
26/02/2018
1°/03/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 027/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

RESOLVE:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 129,94 (cento e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/03/2018 A 31/03/2018

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2001C.M.3,40253,37683,36043,34883,32243,28523,27093,22373,17253,14403,13213,0874
JUROS219,89218,87217,61216,42215,08213,81212,31210,71209,39207,86206,47205,08
2002C.M.3,06413,05853,05293,04733,04413,02292,98962,93862,87952,81312,74072,6301
JUROS203,55202,30200,93199,45198,04196,71195,17193,73192,35190,70189,16187,42
2003C.M.2,48492,41962,36822,33122,29322,28392,29912,31522,31982,30562,28152,2717
JUROS185,45183,62181,84179,97178,00177,00176,00175,00174,00173,00172,00171,00
2004C.M.2,26092,24742,22962,20572,18542,16062,12952,10232,07862,05172,04192,0311
JUROS170,00169,00168,00167,00166,00165,00164,00163,00162,00161,00160,00159,00
2005C.M.2,01462,00421,99761,98961,97021,96011,96511,97401,98191,99772,00031,9878
JUROS158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00151,00150,00149,00148,00147,00
2006C.M.1,98121,97981,96561,96681,97581,97541,96791,95481,95141,94351,93881,9232
JUROS146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00138,00137,00136,00135,00
2007C.M.1,91241,90731,89921,89491,89071,88811,88501,88011,87331,84751,82621,8126
JUROS134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00126,00125,00124,00123,00
2008C.M.1,79381,76781,75041,74381,73171,71251,68091,64971,63151,63771,63181,6142
JUROS122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00114,00113,00112,00111,00
2009C.M.1,61311,62021,62011,62221,63591,63531,63231,63751,64811,64661,64251,6431
JUROS110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00102,00101,00100,0099,00
2010C.M.1,64201,64381,62741,60981,59981,58831,56371,55851,55501,53811,52141,5059
JUROS98,0097,0096,0095,0094,0093,0092,0091,0090,0089,0088,0087,00
2011C.M.1,48251,47681,46251,44861,43981,43271,43251,43441,43511,42641,41581,4101
JUROS86,0085,0084,0083,0082,0081,0080,0079,0078,0077,0076,0075,00
2012C.M.1,40411,40641,40211,40121,39341,37931,36691,35751,33721,32011,30861,3127
JUROS74,0073,0072,0071,0070,0069,0068,0067,0066,0065,0064,0063,00
2013C.M.1,30941,30081,29681,29421,29021,29101,28691,27721,27541,26951,25251,2447
JUROS62,0061,0060,0059,0058,0057,0056,0055,0054,0053,0052,0051,00
2014C.M.1,24121,23271,22781,21741,19971,19431,19971,20731,21401,21331,21301,2059
JUROS50,0049,0048,0047,0046,0045,0044,0043,0042,0041,0040,0039,00
2015C.M.1,19231,18781,17991,17361,15961,14911,14451,13671,13021,12571,10991,0907
JUROS38,0037,0036,0035,0034,0033,0032,0031,0030,0029,0028,0027,00
2016C.M.1,07791,07321,05701,04871,04421,04051,02891,01241,01631,01201,01171,0103
JUROS26,0025,0024,0023,0022,0021,0020,0019,0018,0017,0016,0015,00
2017C.M.1,00991,00151,00001,00001,00051,01301,01821,02811,03121,02871,02241,0214
JUROS14,0013,0012,0011,0010,009,008,007,006,005,004,003,00
2018C.M.1,01321,00581,0000
JUROS2,001,00 0,00
C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.