Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104
/94
07/05/1994
07/12/1994
13
12/07/94
12/07/94
Ementa:
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18.05.92, que estabelece prazos para recolhimento do ICMS
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 39/92.
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Vide
Resolução nº 028/94
- CGAT.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 104/94-SEFAZ
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18.05.92, que estabelece prazos para recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Fica alterado o artigo 4º da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18.05.92, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º O contribuinte que deixar de recolher o ICMS no prazo fixado nesta Portaria Circular, ou que recolher menor que o devido, por 03 (três) meses consecutivos, ou por 06 (seis) meses alternados, terá seu estabelecimento colocado sob regime especial de fiscalização, devendo, neste caso, recolher o imposto na forma preconizada em ato baixado pelo Coordenador Geral de Administração Tributária."
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda