Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 126/SEFAZ/89 - SEFAZ O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Criar o Órgão Central de Cadastramento da Secretaria da Fazenda, para executar os serviços de cadastramento e alterações cadastrais dos contribuintes do ICMS a funcionar na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT. Art. 2º - A Coordenadoria Geral de Administração Tributária providenciará as instruções necessárias para que o referido Órgão, execute os trabalhos de cadastramento e alterações. Art. 3º - O estabelecido nesta Portaria vigorará a partir de 09 de outubro de 1989. C U M P R A – S E Gabinete do Secretário da Fazenda, em Cuiabá , 23 de setembro de 1989.