Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2021
05/25/2021
06/07/2021
6
07/06/2021
07/06/2021

Ementa:Designa titulares e substitutos eventuais, no âmbito das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 109/2021-GAB/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as alterações ocorridas no lotacionograma das Unidades Fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada Unidade Fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. Designar como titular e substitutos de cargos, nas unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, os servidores arrolados no Anexo Único deste ato.

Parágrafo único Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o 1º substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o 2º substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do primeiro substituto.

Art. Não poderão se ausentar, usufruir de férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular, o substituto e o seu 2º substituto.

Art. Para a efetividade desta portaria, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de maio de 2021.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 109/2021-SEFAZ
ORDEMUNIDADESSIGLATITULAR1º SUBSTITUTO2º SUBSTITUTO
1Corregedoria Fazendária
COFAZ
Lydia Rosa Xavier BonfimMailsa Silva de JesusBernardina Jovanil da Rocha
2Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados
NGER
Nelson Corrêa VianaLeide Antonietti AbranchesDaniela de Mello Mitev
3Gabinete de Direção
GD
Solimar Lujes da SilvaAna Paula Martins PortoNão tem
4Unidade do Contencioso Administrativo Tributário
UCAT
Siguinei SuchJanete Sichoski FerroRosa Maria Zamignan
5Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
CJIC
Janete Sichoski FerroNancy Aparecida Nunes TubinoFarilza Paranhos da Silva
6Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário
CPAT
Rosa Maria ZamignanPaulo Cesar SchmidtSamuel Diniz de Oliveira
7Unidade de Serviços de Comunicação
ASC
Ademar AndreolaLorrana Carvalho de OliveiraNão tem
8Unidade de Ouvidoria Fazendária
UOFAZ
Kleyton Gomes SantiagoIsrael da Silva AlbuquerqueGillian Campos Coleta de Souza
9Unidade Setorial de Controle Interno
UNISECI
Nilton Paulo XavierMiriam Virgínia Aragonez de Vasconcellos BezerraVeviane Botelho Metelo Wollinger
10Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado
USPGE
Evandro Bortolotto OrtegaHugo Fellipe Martins de LimaNão tem
11Unidade Estratégico de Gestão de Projetos
UEGP
Valnei Silva MoreiraLiza Andreia da Costa