Texto: CONVÊNIO ICMS 86/21, DE 31 DE MAIO DE 2021 . Publicado no DOU de de 01.06.2021, Seção 1, p. 82, pelo Despacho 34/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.06.2021, Seção 1, p. 45, pelo Ato Declaratório 14/2021.
“§ 2º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de setembro de 2021.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.