Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:78
Complemento:/2006
Publicação:09/04/2006
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec.
Assunto:Isenção
Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 78/06

Ratificado pelo Ato Declaratório 11/06.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 8.202/06.
Alterado pelo Conv. ICMS 145/10.

  
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 95ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a isentar do ICMS as importações realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec, de equipamentos e sobressalentes para laboratórios de análises químicas, de DNA forense, de balística forense, de audiovisual, de eletrônica, de perícias contábeis, de perícias de engenharia e meio-ambiente, de documentoscopia, de informática e de bombas e explosivos; de sistemas de informática e inteligência, de identificação criminal e de telecomunicações; de armamento, coletes balísticos e munição; de equipamentos fotográficos e de transportes, tais como aviões, helicópteros, barcos, botes e veículos automotores terrestres, destinados a desenvolver ações necessárias a prevenção e a repressão à criminalidade e à violência, no valor total de U$ 375.290.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões duzentos e noventa mil dólares americanos).
 
Parágrafo único. O disposto no "caput" somente se aplica às operações que, cumulativamente, estejam contempladas:
 
I - com isenção ou tributadas a alíquota zero pelo Imposto de Importação - II;
 
II - com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
 
Cláusula segunda A isenção de que trata a cláusula anterior somente se aplica às aquisições realizadas:
 
I – com o objetivo de viabilizar as ações do Projeto Pró-Amazônia/Promotec, oriundo do Acordo de Cooperação firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, em 12 de março de 1997, para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
 
II - no âmbito do Contrato 021/98 – CCA/DPF, firmado entre o Departamento de Polícia Federal (DPF) e a Societé Française d’Exportation de Matériels, Systèmes et Services du Ministère de lIntérieur (Sofremi), conforme autorização para contratação das operações de crédito externo determinadas pelas Resoluções  52 e 53/2000, do Senado Federal, junto ao Banque Nationale de Paris (BNP) e Kreditanstalf fur Wiederaufbau (KfW);

III - de acordo com a Recomendação nº 231, de 19 de abril de 2005, do Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos da COFIEX, do Ministério do Planejamento, - GTEC/COFIEX, que aprovou a prorrogação do Projeto Pró-Amazônia/Promotec até 26 de setembro de 2011. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 145/10)

Redação Original  
Cláusula terceira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos às operações previstas na Cláusula primeira realizadas até a data da publicação da ratificação nacional deste convênio.
 
Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
 
Cláusula quarta Na hipótese das operações alcançadas por este convênio serem ressalvadas, total ou parcialmente, pelo Tribunal de Contas da União, o ICMS dispensado referente a essas operações será devido com os acréscimos legais.
 
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
 Brasília, DF, em 1º de setembro de 2006.