Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
115/2010
05/24/2010
05/26/2010
12
26/05/2010
01/06/2010

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 115/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de abril de 2010, foi de 0,72% (Setenta e dois centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2010.



TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/06/2010 A 30/06/2010

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
931,2584
718,9430
567,5797
450,6508
353,8770
274,4178
210,7733
161,2954
122,2472
90,9273
67,2446
50,2430
JUROS
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
1994
C.M.
36,8293
26,4085
18,8927
13,1679
9,3189
6,4625
4,4758
4,2539
4,0511
3,9862
3,9118
3,7995
JUROS
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
1995
C.M.
3,7158
3,7158
3,7158
3,5611
3,5611
3,5611
3,3243
3,3243
3,3243
3,1621
3,1621
3,1621
JUROS
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
249,43
248,43
247,43
246,43
245,43
242,55
239,77
1996
C.M.
3,0343
3,0343
3,0343
3,0343
3,0343
3,0343
2,8422
2,8422
2,8422
2,8422
2,8422
2,8422
JUROS
237,19
234,84
232,62
230,55
228,54
226,56
224,63
222,66
220,76
218,90
217,10
215,30
1997
C.M.
2,7608
2,7608
2,7608
2,7608
2,7608
2,7608
2,7608
2,7608
2,7608
2,7608
2,7608
2,7608
JUROS
213,57
211,90
210,26
208,60
207,02
205,41
203,81
202,22
200,63
198,96
195,92
192,95
1998
C.M.
2,6163
2,6163
2,6163
2,6163
2,6163
2,6163
2,6163
2,6163
2,6163
2,6163
2,6163
2,6163
JUROS
190,28
188,15
185,95
184,24
182,61
181,01
179,31
177,83
175,34
172,40
169,77
167,37
1999
C.M.
2,5737
2,5737
2,5737
2,5737
2,5737
2,5737
2,5737
2,5737
2,5737
2,5737
2,5737
2,5737
JUROS
165,19
162,81
159,48
157,13
155,11
153,44
151,78
150,21
148,72
147,34
145,95
144,35
2000
C.M.
2,3630
2,3630
2,3630
2,3630
2,3630
2,3630
2,3630
2,3630
2,3630
2,3630
2,3630
2,3630
JUROS
142,89
141,44
139,99
138,69
137,20
135,81
134,50
133,09
131,87
130,58
129,36
128,16
2001
C.M.
2,1422
2,1261
2,1157
2,1084
2,0918
2,0684
2,0594
2,0296
1,9974
1,9795
1,9720
1,9438
JUROS
126,89
125,87
124,61
123,42
122,08
120,81
119,31
117,71
116,39
114,86
113,47
112,08
2002
C.M.
1,9292
1,9256
1,9221
1,9186
1,9165
1,9032
1,8823
1,8501
1,8129
1,7711
1,7256
1,6559
JUROS
110,55
109,30
107,93
106,45
105,04
103,71
102,17
100,73
99,35
97,70
96,16
94,42
2003
C.M.
1,5645
1,5234
1,4910
1,4677
1,4438
1,4379
1,4475
1,4577
1,4606
1,4516
1,4364
1,4302
JUROS
92,45
90,62
88,84
86,97
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
2004
C.M.
1,4234
1,4149
1,4037
1,3887
1,3759
1,3603
1,3407
1,3236
1,3087
1,2917
1,2856
1,2788
JUROS
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
2005
C.M.
1,2684
1,2619
1,2577
1,2527
1,2404
1,2341
1,2372
1,2428
1,2478
1,2578
1,2594
1,2515
JUROS
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
2006
C.M.
1,2474
1,2465
1,2376
1,2383
1,2439
1,2437
1,2390
1,2307
1,2286
1,2236
1,2207
1,2109
JUROS
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
2007
C.M.
1,2040
1,2009
1,1957
1,1930
1,1904
1,1887
1,1868
1,1837
1,1794
1,1632
1,1497
1,1412
JUROS
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
2008
C.M.
1,1294
1,1130
1,1021
1,0979
1,0903
1,0782
1,0583
1,0387
1,0272
1,0311
1,0274
1,0163
JUROS
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
2009
C.M.
1,0156
1,0201
1,0200
1,0213
1,0299
1,0296
1,0277
1,0310
1,0376
1,0367
1,0341
1,0345
JUROS
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
2010
C.M.
1,0338
1,0349
1,0246
1,0135
1,0072
1,0000
JUROS
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00