Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:71
Complemento:/99
Publicação:10/28/1999
Ementa:Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...
Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 71/99
. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto 926/99.
. Ratificação nacional: Ato Declaratório 2/99, publicado no DOU de 17/11/99.
. Ratificado pelo Decreto 1.035/99.
. Alterou Convênio ICMS 35/99,
. Prorrogou Convênio ICMS 50/99.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2000 as disposições contidas no Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda A cláusula sexta do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos em relação aos pedidos que tenham sidos protocolados até 31 de dezembro de 2000, cuja saída do veículo ocorra até 28 de fevereiro de 2001.”

Clausula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999