Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2011
02/24/2011
02/25/2011
22
25/02/2011
**01/03/2011

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 073/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de janeiro de 2011, foi de 0,98% (noventa e oito centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2011.


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2011 A 31/03/2011
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M
39,9974
28,6802
20,5179
14,3006
10,1205
7,0184
4,8608
4,6199
4,3995
4,3291
4,2483
4,1263
JUROS
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
1995
C.M
4,0355
4,0355
4,0355
3,8674
3,8674
3,8674
3,6103
3,6103
3,6103
3,4341
3,4341
3,4341
JUROS
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
251,55
248,77
1996
C.M
3,2953
3,2953
3,2953
3,2953
3,2953
3,2953
3,0867
3,0867
3,0867
3,0867
3,0867
3,0867
JUROS
246,19
243,84
241,62
239,55
237,54
235,56
233,63
231,66
229,76
227,90
226,10
224,30
1997
C.M
2,9982
2,9982
2,9982
2,9982
2,9982
2,9982
2,9982
2,9982
2,9982
2,9982
2,9982
2,9982
JUROS
222,57
220,90
219,26
217,60
216,02
214,41
212,81
211,22
209,63
207,96
204,92
201,95
1998
C.M
2,8413
2,8413
2,8413
2,8413
2,8413
2,8413
2,8413
2,8413
2,8413
2,8413
2,8413
2,8413
JUROS
199,28
197,15
194,95
193,24
191,61
190,01
188,31
186,83
184,34
181,40
178,77
176,37
1999
C.M
2,7951
2,7951
2,7951
2,7951
2,7951
2,7951
2,7951
2,7951
2,7951
2,7951
2,7951
2,7951
JUROS
174,19
171,81
168,48
166,13
164,11
162,44
160,78
159,21
157,72
156,34
154,95
153,35
2000
C.M
2,5663
2,5663
2,5663
2,5663
2,5663
2,5663
2,5663
2,5663
2,5663
2,5663
2,5663
2,5663
JUROS
151,89
150,44
148,99
147,69
146,20
144,81
143,50
142,09
140,87
139,58
138,36
137,16
2001
C.M
2,3265
2,3090
2,2977
2,2898
2,2717
2,2463
2,2365
2,2042
2,1692
2,1497
2,1416
2,1110
JUROS
135,89
134,87
133,61
132,42
131,08
129,81
128,31
126,71
125,39
123,86
122,47
121,08
2002
C.M
2,0951
2,0913
2,0874
2,0836
2,0814
2,0669
2,0442
2,0093
1,9689
1,9235
1,8740
1,7984
JUROS
119,55
118,30
116,93
115,45
114,04
112,71
111,17
109,73
108,35
106,70
105,16
103,42
2003
C.M
1,6991
1,6544
1,6193
1,5940
1,5680
1,5616
1,5720
1,5831
1,5862
1,5765
1,5600
1,5533
JUROS
101,45
99,62
97,84
95,97
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
2004
C.M
1,5459
1,5367
1,5245
1,5081
1,4943
1,4773
1,4560
1,4375
1,4213
1,4029
1,3962
1,3888
JUROS
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
2005
C.M
1,3775
1,3704
1,3659
1,3604
1,3471
1,3403
1,3436
1,3497
1,3552
1,3659
1,3677
1,3591
JUROS
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
2006
C.M
1,3547
1,3537
1,3440
1,3448
1,3509
1,3507
1,3456
1,3366
1,3343
1,3289
1,3257
1,3150
JUROS
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
2007
C.M
1,3076
1,3042
1,2986
1,2956
1,2928
1,2910
1,2889
1,2856
1,2809
1,2633
1,2487
1,2394
JUROS
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
2008
C.M
1,2265
1,2087
1,1969
1,1923
1,1841
1,1710
1,1493
1,1280
1,1155
1,1198
1,1158
1,1037
JUROS
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
2009
C.M
1,1030
1,1078
1,1077
1,1092
1,1185
1,1181
1,1161
1,1197
1,1269
1,1259
1,1231
1,1235
JUROS
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
2010
C.M
1,1227
1,1240
1,1128
1,1007
1,0939
1,0860
1,0692
1,0656
1,0633
1,0517
1,0403
1,0297
JUROS
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2011
C.M
1,0137
1,0098
1,0000
JUROS
2,00
1,00
0,00